Processo penal. Apelação. Inquérito. Investigação. Excesso de prazo. Art. 131, cpp. Flexibilização. Restituição de coisa apreendida. Jóias pessoais. Propriedade não comprovada. Depositário fiel. 1. A flexibilização do prazo do art. 131, inciso I, do Código de Processo Penal é perfeitamente cabível dentro de critérios de razoabilidade, quando se está diante de um complexo de crimes e de autores. 2. Ainda que por erro da Secretaria da Vara, é excessivo o prazo de seis anos para realização de investigações em Inquérito Policial contra pessoas sobre as quais pairam indícios de prática delitiva. 3. Apelação provida.
Rel. Des. Tourinho Neto
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