Apelação Criminal N. 2008.38.13.001828-7/mg

Penal e processual penal. Sonegação de impostos. Preliminares afastadas. Autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria. Diminuição da Pena de multa. 1. No crime de sonegação fiscal, o termo inicial do prazo prescricional conta-se da data da constituição definitiva do crédito tributário, ou da data do julgamento definitivo sobre eventual supressão ou redução de tributo devido (STF, HC 94.096, 1ª Turma, Rel. Min. Menezes Direito, DJe: 13/03/2009). 2. Não restou ultrapassado nos autos o lapso prescricional de 04 anos entre o lançamento definitivo do crédito tributário e a data do recebimento da denúncia, ou entre esta data e a da publicação da sentença condenatória recorrível. 3. Autoria e materialidade comprovadas pelas declarações testemunhais, pelos documentos e provas constantes dos autos. 4. Para a fixação da quantidade de dias-multa há de ser considerada a gravidade da infração, as circunstâncias do art. 59 do CP e as circunstâncias legais do crime. Para a fixação do valor do dia-multa deve ser considerada a capacidade econômica do réu. 5. Recurso não provido.

Rel. Des. Tourinho Neto

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