Penal e processual penal. Benefício previdenciário. Emprego de meio Fraudulento no pagamento. Crime de estelionato. 1. Tratando-se de pagamento fraudulento de benefício previdenciário de segurado já falecido, com base na falsificação de sua assinatura por servidor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, responsável pela identificação dos beneficiários e pelo repasse para outro servidor da documentação pronta para pagamento, o fato mais se identifica ao tipo do art. 171, § 3º (estelionato qualificado), do que ao do art. 312 (peculato), ambos do Código Penal. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, segundo demonstrado pela sentença, em face da prova oral e técnica, é de confirmar-se o juízo condenatório, porém com a classificação correta do delito para estelionato qualificado, seguida da dosimetria adequada da pena. 3. Provimento parcial da apelação.
Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes