Recurso em sentido estrito. Apelação. Prazo. Art. 593, ii, do código de Processo penal. Intempestividade. I - De acordo com o art. 593, II, do Código de Processo Penal, caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias das decisões definitivas ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular. II - Tendo em vista que a defesa realizou carga dos autos em 11/04/2012 e sendo este o dies a quo, intempestivo o recurso de apelação, uma vez que, ao ser interposto dia 26/04/2012, o foi fora do quinquídio legal. III - Recurso desprovido.
Rel. Des. Cândido Ribeiro