Penal. Tráfico internacional de pessoas. Provas insuficientes para a condenação. Princípio do in dubio pro reo. 1. Não contendo os autos prova suficiente - os testemunhos produzidos são inconsistentes - acima da dúvida fundada, de que a apelante tenha participado do planejamento e execução do delito, de promover a saída da vítima para o exterior, a fim de exercer a prostituição (art. 231 - CP), que sequer veio a ser consumar, é de aplicar o princípio in dubio pro reo. 2. Provimento da apelação.
Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes