Penal. Crime de estelionato. Art. 171, § 3º, do código penal. Percepção de Seguro-desemprego concomitante ao salário. Ausência de materialidade. 1. Tendo em vista que o acusado sacou valores concernentes ao seguro-desemprego ao tempo em que prestava serviços eventuais a outrem, não há que se falar em recebimento indevido do benefício, em razão da inexistência de vínculo empregatício. 2. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Apelação improvida.
Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos
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