Habeas Corpus N. 0064282-62.2012.4.01.0000/mg

Processo penal. Penal. Contrabando de cigarro. Cessão da residência Para guarda de caixas de cigarros. Prisão preventiva. Atuação da indiciada, cedendo sua residência, por um pequeno valor, para armazenamento de cigarros contrabandeados, não constitui ofensa à ordem pública que precise ser garantia por meio de prisão preventiva. Anterior sentença condenatória, não transitada em julgado.

Rel. Des. Tourinho Neto

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