Habeas Corpus N. 0051800-82.2012.4.01.0000/am

Processo penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Acusado residente em Zona de fronteira estrangeira. Cocaína. Pequena quantidade. Mula. 1. Não é fundamento para a prisão preventiva o fato de o acusado residir em zona de fronteira estrangeira, sob a conjectura que poderá a qualquer momento fugir. 2. Pequena quantidade de cocaína revelando que o acusado é um simples mula, não exigindo sua prisão para garantia da ordem pública. 3. Inexistência dos requisitos para a decretação da prisão cautelar. 4. Imposição de medida cautelar prevista no art. 319 do CPP.

Rel. Des. Monica Sifuentes

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