Processual penal. Sequestro de bens. Operação alquimia. Decreto-lei n. 3.240/1941. Levantamento. Pertinência. 1. Circunstâncias que se conjuminam para o acolhimento do pleito: a) Revogação do Decreto-Lei n. 3.240/1941 pelo subsequente Decreto-Lei n 3.689/1941 (Código de Processo Penal). Incidência normativa de supra-direito: LICC, art. 2º, § 1º; b) Não recepção do Decreto-lei n. 3.240/1941 pela vigente Constituição da República; c) Descumprimento do artigo 1º do Decreto-Lei n. 3.240/1941, se se lhe pudesse conferir incidência; d) Inaproveitamento da medida de força para convalidá-la de acordo com as prescrições dos artigos 125 ou 132 do Código de Processo Penal, eis que inadimplidos seus pressupostos. 2. Apelo provido.
Rel. Des. Hilton Queiroz