Penal. Furto qualificado mediante fraude. Transferência bancária. Internet banking. Cef. Empréstimo de conta corrente para saque. Autoria. Comprovação. Indício concludente. Prova. Sentença absolutória. Reforma. Condenação. 1. A prova indiciária, ou indireta, serve de supedâneo à condenação, quando “se mostra concludente e exclui qualquer hipótese favorável ao acusado, e ainda se coaduna com a prova colhida nos autos“ (TRF/1ª - ACR 2000.35.00.011781-6/GO). 2. Descabe falar em inversão do ônus probante in casu, na medida em que a responsabilidade delitiva lançada sobre terceiros deve ser provada por quem alegou a existência de tais pessoas e não pelo Ministério Público Federal, que tomou conhecimento do fato por intermédio da defesa. 3. Apelação provida.
Rel. Des. Tourinho Neto
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