Processo penal. Recurso em sentido estrito. Art. 38 da lei 9.605/1998. Dano a floresta de preservação permanente. Decisão que revoga a suspensão condicional do processo. Recurso cabível. Princípio da fungibilidade. I - Da decisão que revoga a suspensão condicional do processo cabe recurso em sentido estrito. Aplica-se na hipótese, o principio da fungibilidade do recursal. II - A interposição de recurso por meio de fax é possível desde que os originais sejam apresentados no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 2º, da Lei n. 9.800/1999). Na hipótese, o recurso foi interposto por fac-símile em 02/04/2012. Os originais foram protocolados apenas em 12/04/2012, portanto, intempestivamente. III - Recurso não conhecido.
Rel. Des. Monica Sifuentes
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