Penal. Estelionato majorado. Art. 171, § 3º, cp. Reclassificação. Servidor '' Fa n ta s m a '' . 1. Há estelionato majorado, e não peculato apropriação, quando o servidor público federal, designado para o cargo de Chefe de Gabinete, não comparece ao trabalho um dia sequer (até porque residente em município distante mais de dois mil quilômetros da sede do Tribunal), e mantém o órgão pagador em erro, com o preenchimento das folhas de ponto como se efetivamente tivesse prestado o serviço. 2. A gravidade da ação delituosa se mostra evidente, com a anuência da própria mãe da acusada, Juíza do Trabalho. 3. Apelação parcialmente provida.
Rel. Des. Tourinho Neto