Penal e processual penal. Crimes de quadrilha e falsidade ideológica. Arts. 288 e 299 do cp. Autoria e materialidade comprovadas. Suspensão condicional Da pena. Impossibilidade. Dificuldades financeiras não comprovadas. I - Crimes de quadrilha e falsidade ideológica suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificação prevista nos arts. 288 e 299 do CP. II - Nos termos do inciso III do art. 77 do CP, a execução da pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos poderá ser suspensa desde que não cabível a substituição descrita no art. 44 do CP, o que não é o caso dos autos. III - Não tendo o réu logrado comprovar sua alegada dificuldade financeira, o valor da pena pecuniária substitutiva e da indenização deve ser mantido, ainda mais se for levada em conta a alta quantia de recursos federais desviados. IV - Apelação desprovida.
Rel. Des. Cândido Ribeiro