Penal. Processo penal. Arts. 90 da lei 8.666/1992 e 299 e 304 do cp. Absorção. A rt s . 299, 304, 312 e 317 do cp e 1º, v, da lei 9.613/1998. Sentença absolutória mantida. I - O art. 90 da Lei 8.666/1993, que tipifica a fraude em procedimento licitatório, é especial no que se refere aos delitos previstos pelos arts. 299 e 304 do CP. II - Inexistindo nos autos provas que comprovem de forma inequívoca a materialidade e autoria do delito, correta a sentença absolutória. III - Apelação desprovida.
Rel. Des. Cândido Ribeiro