Penal. Processual penal. Art. 4º, parágrafo único, lei 7.492/86. Gestão temerária. Caixa econômica federal. Gerente de agência. Agentes não afetos à instituição. Art. 25, lei 7.492/86. Concurso de pessoas. Teoria monista . Estelionato. Prescrição. Extinção da punibilidade. 1. Considerando o risco inerente aos negócios financeiros, não é qualquer gestão que pode ser taxada de temerária. 2. À excessiva abertura do termo ''temerário'' contrapõe-se a necessidade de uma interpretação restritiva do dispositivo, pois, como se sabe, gerentes de agências bancárias dispõem de poder discricionário no trato das operações sob sua responsabilidade. A atuação, contudo, deve circunscrever-se ao limite do razoável, dentro daquilo que a própria instituição estabelece em suas normas internas. 3. Comete o crime de gestão temerária, como in casu, o gerente de agência da Caixa Econômica Federal que a administra por meio de práticas impetuosas, imponderadas, irresponsáveis ou afoitas, pondo em risco explícito o patrimônio da instituição. 4. É possível a responsabilização de agentes não afetos à instituição no crime de gestão temerária, a despeito do art. 25 da Lei 7.492/86 relacionar quais pessoas estariam alcançadas pelo crime. 5. O art. 25 da Lei 7.492/86, ao prever no parágrafo 2º as hipóteses de co-autoria e participação no crime em discussão, quando se refere aos sujeitos ativos, no caput e no § 1º, o faz a título exemplificativo, e não taxativo, de agentes passíveis de responsabilização. 6. O Código Penal, no concurso de pessoas, adota a teoria unitária, ou monista, segundo a qual, quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (art. 29). 7. Por extensão, pessoas não afetas à instituição financeira, ao darem causa à gestão temerária juntamente com os que ocupam as posições relacionadas no art. 25 da Lei 7.492/86, são alcançados pelo dispositivo incriminador. 8. Extinta a punibilidade de um dos réus, que responde também por estelionato majorado, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva. 9. Apelações quanto à gestão temerária, não providas, e extinção da punibilidade de Egnaldo Antônio da Silveira em relação ao crime de estelionato majorado, pela prescrição da pretensão punitiva.
Rel. Des. Tourinho Neto
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