Habeas Corpus N. 0057386-03.2012.4.01.0000/ro

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Sentença condenatória, (cp: art. 299). Falsidade ideológica. Dosimetria da pena. Apelação. Intempestividade. Utilização de habeas corpus como sucedâneo do recurso cabível. Inadequação da via eleita. Inocorrência de constrangimento ilegal. Denegação da ordem. 1. O habeas corpus não é sucedâneo do recurso legalmente facultado ao impetrante para insurgir-se contra a sentença, até porque a matéria fática, apreciada e julgada na sentença, desafia exame aprofundado da prova e sua valoração é incompatível com a via adotada. 2. Ordem denegada.

Rel. Des. Hilton Queiroz

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