Recurso Em Sentido Estrito 0000884-61.2009.4.01.3100/ap

Processual penal. Crime ambiental. Art. 50-a da lei 9.605/1998. Justiça federal. Competência. I - É a Justiça Federal competente para processar e julgar os crimes ambientais nos casos em que haja interesse direto e específico da União. II - A documentação anexada aos autos comprova a propriedade da União Federal perante a área desmatada, justificando-se a competência da Justiça Federal. III - Recurso provido.

Rel. Des. Cândido Ribeiro

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