Penal. Processual penal. Apelação criminal. Contrabando. Componentes De máquinas caça-níqueis. Art. 334, § 1º, “c“ do código penal. Autoria. Comprovada. Princípio da insignificância. Não aplicação. Apelação desprovida. 1. O art. 334, § 1º, “c“, do Código Penal, abrange aquele que, mesmo sem importar a mercadoria, “sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem“. 2. A hipótese versada nos autos, aquisição de componentes de máquinas caça-níqueis, não é de descaminho, mas de contrabando, não sendo aplicável, in casu, o princípio da insignificância. 3. Apelação desprovida.
Rel. Des. Hilton Queiroz