Penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Art. 33 c/c o art. 40, incisos i e iii, todos da lei 11.343/06. Materialidade e autoria demonstradas Em relação a apenas um dos réus. Associação para o tráfico. Art. 35. Inconfigurada. Apelação desprovida. 1. Meros indícios ou conjecturas não bastam para firmar um decreto condenatório, que deve alicerçar-se em provas estremes de dúvidas, o que inocorre em relação a um dos acusados, onde, no ponto, tem lugar o princípio in dubio pro reo. 2. Autoria e materialidade demonstradas apenas em relação a um dos réus. 3. Consoante jurisprudência do STF e do STJ, a associação criminosa para o tráfico configura-se pela efetiva associação, com ideia de estabilidade. Deve haver também o animus associativo, o que não ficou comprovado na hipótese em exame. 4. Apelação do Ministério Público Federal desprovida.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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