Penal. Processual penal. Falsificação de documento público art. 297, caput, c/c § 1º do código penal. Materialidade. Comprovação. Autoria não Comprovada. Aplicação do principio in dubio pro reo. Cpp, art. 386, vii. Sentença absolutória mantida. 1. A condenação não pode ter por base suposições, mas provas concretas de materialidade e autoria. Mostrando-se deficiente, esta última, no caso em exame, a absolvição é imperiosa, em observância ao princípio in dubio pro reo. 2. De fato, como destacado, com acerto, pelo magistrado na sentença, “a prova incompleta ou deficiente conduz a absolvição, porque milita em favor do acusado a presunção de inocência“. 3. Sentença absolutória mantida, com espeque no art. 386, VII, do CPP. 4. Apelação desprovida.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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