Penal. Furto qualificado (art. 155, § 4º, iv, do código penal). Rompimento de obstáculo. Prisão em flagrante. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão. Redução da pena. Penas substitutivas. 1. Autoria e materialidade comprovadas nos autos pela confissão do réu, pelas provas testemunhais e pelos documentos acostados. 2. Afigura-se incorreta a tese de crime impossível, quando o acusado é preso em flagrante delito, confessando, tanto na polícia quanto em juízo, a prática delitiva. 3. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, em razão da presença dos requisitos contidos no artigo 44 do Código Penal. 4. Apelo parcialmente provido.
Rel. Des. Tourinho Neto
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