Penal. Estelionato. Tentativa. Falsa perícia. Provas insuficientes para a Condenação. Princípio in dubio pro reo. 1. Não contendo os autos prova suficiente para configurar o crime de estelionato tentado e de falsa perícia, acima da dúvida fundada, nem de que os apelados tenham participado efetivamente da execução do delito que lhes imputa a denúncia - tentativa de estelionato e falsa perícia (art. 171, 3º c/c art. 14, II, e art. 342 - CP), é de aplicar o princípio in dubio pro reo, com a confirmação da sentença absolutória. 2. Desprovimento da apelação.
Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes
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