Habeas Corpus N. 0002191-96.2013.4.01.0000/go

Habeas corpus. Penal e processual penal. Recebimento da denúncia pela Prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 138 c/c 141, ii, ambos Do código penal. Pleito de trancamento da ação penal. Constrangimento Ilegal não configurado. Ordem denegada. 1. O só fato de não ser cristalina a inocorrência de conduta criminosa do agente faz com que a prática dos fundamentos e dos limites do agir do autor seja objeto de instrução criminal. 2. A análise de eventual suspeição, decorrente de dúvida acerca da imparcialidade da jurisdição, deve ser arguida pelo instrumento processual destinado a esse fim. 3. Ordem denegada.

Rel. Des. Hilton Queiroz

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