Processo penal. Habeas corpus. Recorrer em liberdade. 1. O condenado por crime grave, ainda que hediondo, pode apelar em liberdade, se respondeu o processo em liberdade, não se levando em consideração se tem ou não bons antecedentes ou se é ou não primário, ou se o crime é, ou não, grave. 2. O só fato de o réu, em liberdade, ser condenado, não implica deva ser preso, é necessário que se fundamente, na sentença, a prisão provisória. 3. “Tendo o paciente respondido ao processo em liberdade, a existência de maus antecedentes, por si só, não justificaria o seu recolhimento à prisão para recorrer“ (Procuradora Regional da República Adriana Costa Brockes, in HC 2007.01.00.017030-7/RO).
Rel. Des. Tourinho Neto
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