Recurso Em Sentido Estrito N. 0028677-49.2012.4.01.3300/ba

Penal e processual penal. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Art. 356 do cp. Recurso em sentido estrito. Denúncia. Requisitos Do art. 41 do cpp. Justa causa evidenciada. Presença de indícios de materialidade E autoria, bem como de dolo na conduta do denunciado. 1. “Caracteriza-se o dolo quando esgotado o prazo judicial concedido via mandado de intimação, deixa o sujeito ativo, deliberadamente, de devolver o processo no prazo determinado.“ (TRF 1ª Região, Quarta Turma, RSE 2005.33.00.012456-4/BA, Relator Desembargador Federal Mário César Ribeiro, e-DJF1 de 05/09/2011, pág. 221). 2. Recurso em sentido estrito provido, para determinar o regular prosseguimento do feito.

Rel. Des. Hilton Queiroz

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