Habeas Corpus N. 0013108-77.2013.4.01.0000/ba

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Intimação pessoal da sentença. Impossibilidade. Réu que evadiu-se do distrito da culpa. Intimação por Meio de edital. Pena restritiva de direitos. Descumprimento injustificado. Conversão em pena privativa de liberdade. Art. 44, § 4º, do código penal. 1. O réu evadiu-se do distrito da culpa, o que impossibilitou sua intimação pessoal da sentença que o condenou. O descumprimento injustificado das condições impostas por ocasião da substituição da pena de segregação corporal por restritiva de direitos, autoriza sua conversão em prisão. 2. Ordem de habeas corpus denegada.

Rel. Des. Hilton Queiroz

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