Recurso Em Sentido Estrito 0000482-91.2012.4.01.3902/pa

Processual penal. Unidade de conservação federal. Floresta nacional. Desmatamento. Incêndio. Art. 40 e 40-a, § 1º, da lei 9.605/1998. Denúncia. Recebimento Parcial. Arts. 41 e 50-a da lei 9.605/1988. Bis in idem. Descabimento. Recurso desprovido. I - O art. 40 da Lei 9.605/1998 trata de preceito específico que visa a tutelar as Unidades de Conservação, nas quais, segundo o disposto no § 1º do art. 40-A, estão incluídas as florestas nacionais. II - Desmatamento e incêndio de mata nativa em Unidade de Conservação, inserida na Floresta Nacional do Jamanxim, atraem a incidência dos arts. 40 c/c art. 40-A, § 1º, da Lei 9.605/1998, em razão do princípio da especialidade. Ficam afastados, portanto, os arts. 41 e 50-A da referida Lei, sob pena de se incorrer em bis in idem. III - Recurso em sentido estrito desprovido.

Rel. Des. Cândido Ribeiro

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