Processual penal. Representação criminal. Arquivamento. Atos de ofício Praticados em processo administrativo. Provimento parcial do recurso. I - Correta a decisão que determinou o arquivamento da presente representação criminal, tendo em vista a sua inadequada utilização por parte do apelante, o qual, em verdade, demonstra inconformismo com os atos de ofício praticados por servidores do CEFET/MG em processo administrativo. II - Apelação parcialmente provida apenas para desconstituir a multa imposta.
Rel. Des. Cândido Ribeiro
0 Responses