Recurso Em Sentido Estrito N. 0034958-80.2010.4.01.3400/df

Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Falsa rescisão de Contrato de trabalho sem justa causa. Estelionato. Levantamento de Fgts. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. 1. O crime de estelionato qualificado (art. 171, § 3º - CP), consistente no levantamento indevido do FGTS, não se afeiçoa, em princípio, ao delito de bagatela. As lesões deliberadas ao FGTS junto à CEF, órgão operador do fundo, induzem o órgão em erro, causando-lhe prejuízo. 2. Embora as contas sejam da titularidade dos trabalhadores, elas, no seu conjunto - juntamente com outras receitas previstas na lei de regência (art. 2º) -, constituem um fundo constitucional com finalidades específicas e com aplicações de grande alcance social, como habitação, saneamento básico, infra-estrutura urbana (art. 9º, §§ 2º e 3º), somente podendo os recursos ser levantados nas hipóteses legais (art. 20 da Lei 8.036/1990 e art. 35 do Decreto 99.684, de 08/11/1990). 3. Presentes indícios de materialidade e autoria, e os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, a denúncia deve ser recebida para que seja processada a ação penal. 4. Recurso em sentido estrito provido.

Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes

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