Habeas Corpus 0000188-71.2013.4.01.0000/ro

Habeas corpus. Cumprimento de pena. Penitenciária federal. Integrante Da facção criminosa pcc - primeiro comando da capital. Inclusão no rdd - Regime disciplinar diferenciado. 1. A transferência e inclusão de presos em estabelecimentos federais de segurança máxima se regula pela Lei 11.671/2008, no interesse da segurança pública ou do próprio preso. 2. A onda de violência na cidade de São Paulo justificou a transferência do paciente a bem da segurança pública, com fundamento no art. 3º, I e IV, do Decreto 6.877/2009. 3. A manutenção do paciente no presídio federal se sustenta para a sua própria segurança, eis que, por ocasião da saída do dia das mães, deixou de comparecer à sua unidade de origem com medo de represália, por parte dos próprios policiais. 4. Ausência de elemento que recomende a antecipação do termo do regime disciplinar diferenciado. 5. Ordem de habeas corpus que se denega, com recomendação de envio de peças ao Corregedor do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando o descumprimento do disposto no art. 4º do Decreto 6.877/2009, pelo Juízo da 5ª Vara de Execuções Criminais daquele Estado.

Rel. Des. Monica Sifuentes

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