Processual penal. Crime ambiental. Art. 34, caput, da lei 9.605/1998. Pesca Em local proibido. Entorno de unidade de conservação federal. Competência. Justiça federal. 1. A Justiça Federal é competente para julgar os crimes ambientais nos casos em que, nos termos do art. 109, IV, da CF, a conduta tenha sido praticada em detrimento de interesse direto e específico da União. 2. Delito cometido na área de entorno da Reserva Biológica de Uatumã/AM, unidade de conservação ambiental federal, consoante o disposto no Decreto 99.277, de 06/06/1990, e nos termos do que dispõe a Lei 9.985/2000, ocorreu em detrimento de bem da União e, portanto, atrai a competência da Justiça Federal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Turma. 3. Recurso provido para declarar a competência da Justiça Federal e determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito.
Rel. Des. Monica Sifuentes