Penal. Processual penal. Art. 2º, § 1º, da lei 8.176/1991. Usurpação de patrimônio Da união. Pedras preciosas. Tipicidade. Autoria. Materialidade. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. I - Crime de usurpação suficientemente comprovado em todos os seus elementos, conforme tipificação prevista no art. 2º, § 1º, da Lei 8.176/1991. II - Se os depoimentos prestados e os documentos anexados estão em perfeita sintonia, não há que se falar em aquisição lícita das gemas. III - Apelação desprovida.
Rel. Des. Cândido Ribeiro
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