Habeas corpus. Prisão preventiva decretada. Legalidade. Substituição da Custódia processual por outras medidas cautelares. Possibilidade. I - O decreto de prisão preventiva encontra amparo legal no fato de ser necessária a cessação da prática delituosa, mostrando-se útil para garantir a ordem pública. II - Com a edição da Lei 12.403/2011, o legislador pátrio demonstrou preferência pela substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, quando pertinentes, que atendam à mesma finalidade da custódia processual. III - Não obstante a legalidade da prisão preventiva impugnada, é cabível, na espécie, a aplicação de outras medidas cautelares que se mostrem aptas a garantir a instrução criminal, bem como a aplicação da lei penal, conforme inteligência do art. 282, incisos I e II, c/c §§ 1º e 5º, do Código de Processo Penal, uma vez que a conduta delituosa imputada ao paciente não demonstra nível de gravidade que justifique seu encarceramento antecipado. IV - Ordem que se concede parcialmente, para substituir o decreto de prisão preventiva do paciente por medidas cautelares (CP, art. 282, § 1º), fixadas nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. V - Ordem parcialmente concedida.
Rel. Des. Cândido Ribeiro