Penal e processual penal. Desobediência e desacato. Arts. 330 e 331. Denúncia Rejeitada. Ausência de dolo. Conduta atípica. 1. Sem a intenção de menosprezar autoridade ou desobedecer ordens superiores não há justa causa para justificar a instauração de ação penal. 2. Desentendimento, exaltação e destempero que, embora caracterizem delito administrativo, não carregam o necessário dolo para tipificar as condutas e justificar a instrução processual. 3. Recurso em sentido estrito não provido
Rel. Des. Monica Sifuentes
0 Responses