Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Crime ambiental. Arts. 38, 40. 48 e 54 da lei 9.605/1998, na forma dos arts. 29 e 69 do cp. Rejeição da denúncia. Art. 395, i e iii, do cpp. Inépcia afastada. 1. Na hipótese a inicial acusatória descreve suficientemente bem os fatos, em tese, criminosos, com as necessárias circunstâncias, imputando-os aos acusados e classificando o delito. Cumpre, pois, com os requisitos do artigo 41 do CPP. 2. A falta de justa causa (art. 395, III, do CPP), capaz de justificar a rejeição da denúncia pressupõe ausência de suporte probatório mínimo, ou seja, inexistência de indícios de materialidade e autoria. Na hipótese dos autos, tais indícios estão presentes nos documentos que compõem o Inquérito Policial, quais sejam, Boletim de Ocorrência, Auto de Infração, Laudo Técnico de Necrópsia e Nota Informativa do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. 3. Recurso em sentido estrito provido.
Rel. Des. Monica Sifuentes
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