Processual penal. Habeas corpus. Despacho de recebimento da denúncia. Desnecessidade de exame exaustivo das teses de defesa. Ordem denegada. 1. Não há que se falar na ausência de fundamentação do despacho que recebeu a denúncia objeto deste habeas corpus, tendo em vista que o despacho que recebe a peça inicial da ação penal não precisa examinar exaustivamente as teses de defesa, de sorte a não se exigir do magistrado que o profere que antecipe o seu ponto de vista sobre a matéria. Aplicação de precedentes jurisprudenciais dos egrégios Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal. 2. Não se vislumbra, assim, fundamento jurídico a ensejar a concessão da ordem. 3. Habeas corpus denegado.
Rel. Des. I''talo Fioravanti Sabo Mendes
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