Penal. Processo penal. Apelação. Crime contra a ordem tributária. Sonegação Fiscal. Recibos de despesas odontológicas falsos. Materialidade E autoria. Comprovação. Condenação. Suspensão da pretensão punitiva. Impossibilidade. Exclusão do regime de parcelamento. 1. Recibos de despesas com tratamento odontológico efetivamente não prestado, usados para comprovação perante a Receita Federal em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física, confirmam a materialidade de crime cometido contra a ordem tributária. 2. Réu excluído de regime de parcelamento de débitos tributários não faz jus à suspensão da pretensão punitiva estatal. 3. Apelação provida em parte.
Rel. Des. Monica Sifuentes