Penal e processual penal. Tráfico transnacional de entorpecentes. Art. 33, caput, c/c 40, i, da lei 11.343/2006. Redução da pena afastada. Art. 33, § 4º, Da lei 11.343/2006. Patamar de diminuição mantido. Substituição da pena privativa De liberdade por restritivas de direitos. Inconstitucionalidade da Proibição dos arts. 33, § 4º, e 44 da lei 11.343/2006. Precedente do stf. 1. Autoria e materialidade comprovadas nos autos pela confissão de um dos réus e pelos documentos acostados aos autos. 2. Não há que se falar na atenuante da confissão espontânea, em face da pena mínima aplicada. Óbice na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A causa de diminuição prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, foi corretamente aplicada sobre a pena do acusado, presumindo-se que não integra o cotidiano de organização criminosa, pelo contexto dos autos, considerando-se, igualmente, sua primariedade e inexistência de registros. Justificada, no entanto, a manutenção da minorante na fração de 1/4 (um quarto) definida na sentença. 4. Afastado pelo Supremo Tribunal Federal, o óbice imposto pela Lei 11.343/06, para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em face de sua flagrante inconstitucionalidade, o acusado faz jus à análise das condições previstas no art. 44 do Código Penal para a concessão do benefício. 5. O quantum da pena imposta (superior a quatro anos de reclusão) indicam que a substituição não é medida aplicável ao caso. 6. Apelo do réu não provido.
Rel. Des. Monica Sifuentes