Apelação Criminal 2007.34.00.008494-7/df

Penal. Processo penal. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Imposto de renda. Declaração retificadora. Despesas não realizadas. Prescrição. Princípio da insignificância. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria. 1. Nos crimes contra a ordem tributária o termo a quo da contagem do prazo prescricional ocorre com o lançamento definitivo do crédito tributário. Na hipótese não houve o transcurso do prazo de 04 (quatro) anos entre os marcos interruptivos da prescrição. 2. O crédito tributário constituído está muito acima do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que a Fazenda Pública considera interessante executar, não podendo ser considerado insignificante ao direito penal. 3. A materialidade e autoria ficaram comprovadas pela representação fiscal para fins penais, pelo auto de infração, ofício BRASILPREV e pelo próprio depoimento do réu em Juízo. 4. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas restritivas de direitos.

Rel. Des. Monica Sifuentes

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