Penal. Denúncia. Delitos previstos no art. 63 da lei n. 9.605/98. Construção Em desconformidade com o projeto apresentado ao iphan. Dano ao patrimônio Cultural. Preliminar de nulidade em razão do prazo na conclusão Do inquérito policial. Não acolhimento. Princípio da insignificância. Não aplicação. 1. O prazo previsto no art. 10, caput, do Código de Processo Penal, é impróprio, não prevendo a lei qualquer consequência processual em caso de descumprimento. Preliminar rejeitada. 2. Materialidade, autoria e dolo comprovados. O réu, voluntária e conscientemente, alterou a estrutura e o aspecto de local especialmente protegido pelo Patrimônio Histórico e Cultural, realizando obras em imóvel de sua propriedade, em desacordo com a autorização do Poder Público. 3. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância nos casos que versem sobre a prática, em tese, de crime ambiental, dada a indisponibilidade do bem jurídico tutelado. 4. Apelação desprovida.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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