Penal. Processo penal. Apelação. Peculato. Inépcia da denúncia. Preclusão. Apreensão e desvio de mercadorias importadas. Dolo. Materialidade E autoria. Comprovação. Restituição involuntária e parcial das mercadorias. Art. 16, cp. Afastamento. 1. Afigura-se descabida a alegação de inépcia da denúncia após a prolação da sentença por haver óbice no art. 569 do Código de Processo Penal, e tendo em vista o enfrentamento da tese pelo Juiz a quo, na sentença. 2. Há portaria do Ministério da Justiça que cuida, especificamente, das abordagens feitas por policiais rodoviários federais a veículos transportando mercadorias alienígenas desacompanhadas de documentação legal, devendo o agente policial encaminhar, de imediato, tanto o meio de transporte quanto os passageiros para a Polícia Federal. 3. Dolo do acusado evidenciado na apreensão e desvio, para si e outrem, das mercadorias pertencentes a “sacoleiros“ abordados em ônibus procedente do Paraguai, fiscalizados em posto policial rodoviário federal. 4. Não cabe aplicar a redução de pena decorrente da restituição das mercadorias, quando ela ocorreu por ato involuntário do acusado e a devolução foi parcial. 5. Apelação do Ministério Público Federal provida. Apelação do réu desprovida.
Rel. Des. Monica Sifuentes
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