Penal e processual penal. Art. 316 do cp. Concussão. Materialidade e autoria Comprovadas. Dosimetria mantida. I - Crime de concussão suficientemente comprovado em todos os seus elementos, conforme tipificação prevista no art. 316 do Código Penal. II - Ao aplicar a pena, o Juízo a quo bem analisou as provas contidas nos autos, observando as regras contidas no art. 59 do CP, não havendo que se falar em reforma da reprimenda. III - Apelação desprovida.
Rel. Des. Cândido Ribeiro
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