Penal e processual penal. Aplicação irregular de incentivos fiscais. Crime Contra a ordem tributária. 1. A conduta consistente em “deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento“ constitui crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei nº 8.137/90 (art. 2º, IV). Precedentes do STJ. 2. Desprovimento do recurso em sentido estrito.
Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes