Apelação Criminal 2006.39.00.008286-1/pa

Penal. Processual penal. Resistência. Abordagem policial. Denúncia formalmente Idônea. Autoria e materialidade comprovadas. Reconhecimento Pessoal do acusado. Recurso improvido. 1. A denúncia descreve o fato criminoso, com razoável prova de materialidade e indícios suficientes de autoria, consoante determina o artigo 41 do CPP, sendo que maiores detalhes concernentes ao ilícito foram obtidos no decorrer da instrução criminal. 2. Os elementos probatórios obtidos por meio de inquérito policial, quando em consonância com as demais provas coligidas durante a instrução processual, são suficientes para a manutenção do decreto condenatório. 3. Apelação desprovida.

Rel. Des. Monica Sifuentes

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