Apelação Criminal 2005.38.02.004597-5/mg

Penal. Processo penal. Crime ambiental. Arts. 33, 38 e 54, c/c art. 2º, todos Da lei 9.605/98. Fertilizantes fosfatados s.a. - fosfértil. Crimes societá- Rios. Diretores. Materialidade. Autoria não comprovada. 1. Inexistência do elemento constitutivo do tipo penal do artigo 38 da Lei 9.605/98, já que a área afetada não era constituída por florestas. 2. Materialidade comprovada pelo boletim de ocorrência, laudo de vistoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e informação técnica elaborada pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB. 3. Nos crimes societários, embora não se exija a descrição pormenorizada da conduta de cada agente, deve ser estabelecido um vínculo entre os denunciados e o crime a eles imputado. 4. O fato de os réus serem os administradores da empresa não justifica condenação por crimes praticados no âmbito da sociedade, se não ficar comprovada a mínima relação de causa e efeito entre as imputações e a condição de dirigentes da empresa, sob pena de se reconhecer a responsabilidade penal objetiva. 5. Apelação não provida.

Rel. Des. Monica Sifuentes

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