Penal. Peculato. Art. 312 do cp. Desvio de verbas públicas federais. Condenação. Aplicação da pena. Continuidade delitiva. Dosimetria reformada. Valor mínimo da indenização. Ausência de pedido expresso e contraditório. Apelo parcialmente provido. I - Crime de peculato suficientemente comprovado em todos os seus elementos conforme tipificação prevista no art. 312 do Código Penal. II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do réu. III - Por ausência de pedido do Ministério Público, seja em aditamento, seja por ocasião das alegações finais, não merece prosperar o pleito de fixação do valor mínimo de indenização, previsto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, haja vista que não houve contraditório e ampla defesa sobre o tema. Precedentes. IV - Apelação parcialmente provida.
Rel. Des. Alexandre Buck Medrado Sampaio
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