Processual penal. Recurso em sentido estrito. Indígenas. Dano e lesão Corporal. Competência. Justiça estadual. Direitos indígenas. Não caracterização. 1. Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito no qual indígenas são os supostos autores dos crimes de dano e lesão corporal, consubstanciados no lançamento de pedras contra o veículo dirigido pela vítima. 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu no RE 419528/PR que “a competência penal da Justiça Federal, objeto do alcance do disposto no art. 109, XI, da Constituição da República, só se desata quando a acusação seja de genocídio, ou quando, na ocasião ou motivação de outro delito de que seja índio o agente ou a vítima, tenha havido disputa sobre direitos indígenas, não bastando seja aquele imputado a silvícola, nem que este lhe seja vítima e, tampouco, que haja sido praticado dentro de reserva indígena“. 3. Recurso em sentido estrito desprovido.
Rel. Des. Monica Sifuentes
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