Penal e processual penal. Crime contra o meio ambiente cometido na Zona de amortecimento de reserva biológica (Uatumã). Competência processante Da justiça federal. 1. A competência para julgar os crimes ambientais não é da Justiça Federal, salvo quando praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas, fundacionais ou empresas públicas. 2. Compete à Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes contra o meio ambiente, ocorridos na Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Uatumã/AM, haja vista que a reserva foi criada pelo Decreto n. 99.277/1990, e a fiscalização da mesma foi atribuída ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Precedentes. 3. Recurso em sentido estrito provido.
Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes
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