Penal e processual penal. Art. 171, § 3º, do cp. Recebimento fraudulento De benefício do inss. Absolvição de um dos réus. Ausência de provas. Conduta típica em relação a outro. Dosimetria reformada. I - A materialidade e a autoria do crime não ficou suficientemente demonstrada em relação a um dos réus, uma vez que as provas carreadas aos autos não demonstram a prática do delito de forma robusta. II - Temerário impor a pretendida condenação por mera probabilidade, porque a irrefutabilidade da prova aliada à certeza da autoria é um binômio necessário e indissociável para um decreto condenatório. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. III - Comete o crime de estelionato majorado o agente que, utilizando-se de meios fraudulentos, recebe indevidamente benefício do INSS. Tipicidade presente. IV - Pena reformada de modo a atender ao grau de reprovabilidade da conduta de um dos apelantes. V - Apelo de Roberto Santos Lobato provido para absolvê-lo, com fulcro no art. 386, V, do CPP e apelo de José Maria Saldanha parcialmente provido para reduzir-lhe a pena imposta.
Rel. Des. Cândido Ribeiro