Penal. Falsidades associadas à sonegação fiscal. Prevalência da lei especial. 1. O art. 1º, IV, da Lei 8.137/1990 prevê, como conduta típica contra a ordem tributária, suprimir ou reduzir tributo, mediante elaboração de documento falso ou uso do documento contrafeito, pelo que, em face do princípio da especialidade, fica afastada a incidência da lei geral, que tipifica os crimes dos arts. 299 e 304 do Código Penal. Precedentes. 2. Recurso em sentido estrito desprovido.
Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes
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